O STF confirmou, por unanimidade, a validade das restrições para a compra de terras rurais por empresas nacionais com controle estrangeiro no Brasil. A decisão manteve a aplicação da lei de 1971, rejeitando ação da Sociedade Rural Brasileira e acolhendo a posição da AGU, que pediu a validação da norma.
O julgamento foi retomado após período de suspensão, causado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto atualizado, Moraes manteve o entendimento de que as restrições são necessárias para preservar a soberania nacional e a proteção de recursos estratégicos.
Votaram, de forma favorável às restrições, o relator Marco Aurélio Mello (aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin. A linha adotada sustenta tratamento similar entre empresas com capital estrangeiro e estrangeiras, conforme a lei contestada.
Contexto jurídico
A controvérsia central envolve se empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem cumprir as mesmas limitações impostas a empresas estrangeiras. A norma em discussão estabelece regras iguais para as duas hipóteses, o que foi questionado pela Sociedade Rural Brasileira.
Ministros ressaltaram que controles sobre aquisição de terras por estrangeiros existem em praticamente todos os países. Também destacaram que, embora a lei tenha sido editada antes de 1988, ela é compatível com a Constituição e necessária para defesa da soberania.
Quadro operacional e prazos
Entre as restrições, está a autorização do Incra para compra de terras de até 100 módulos e a necessidade de aprovação do Congresso para imóveis acima desse limite. O módulo varia conforme o município, medindo hectares.
O Incra informou que existem 700 processos em curso com prazo médio de análise de seis meses para pedidos de aquisição de terras. A observação reforça a prática de avaliação regulatória prevista pela lei.
Implicações práticas
A decisão mantém o marco regulatório vigente, impedindo flexibilizações para empresas com controle estrangeiro. A disposição visa assegurar controle sobre terras consideradas sensíveis para a integração da produção e dos recursos naturais do país.
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