O STF formou maioria nesta quinta-feira, 23, para definir que parcelas de dívidas de crédito consignado não podem ser excluídas do cálculo do mínimo existencial, a fatia da renda protegida dos superendividados. A decisão amplia a proteção ao considerar mais uma modalidade de dívida no teto de compromissos.
Na sessão anterior, ainda no dia 22, a corte havia decidido, por unanimidade, que o CMN deve realizar estudos e avaliar anualmente o que compõe o mínimo existencial. O objetivo é revisar o valor protegido, hoje fixado em R$ 600,00, conforme o cenário econômico.
A mudança foi proposta pelo relator, ministro André Mendonça, e contou com o voto de Kassio Nunes Marques, que já havia opinado em favor da exclusão de algumas dívidas. Nunes Marques defendeu que dívidas tipicamente consumeristas, como o consignado, não devem integrar o mínimo existencial.
Segundo o ministro Kassio, incluir o consignado reduz a efetiva proteção da renda mensal. Em seu voto, ele destacou que a exclusão pode distorcer a realidade financeira do devedor, gerando uma ficção aritmética sobre a disponibilidade de recursos.
O julgamento ocorreu em ações da Conamp e da Anadep, que contestam o decreto que fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo de 2022. Em 2023, o valor foi elevado para R$ 600,00 pelo governo Lula, para ampliar a proteção de famílias endividadas.
O tema dialoga com o esforço do governo federal de enfrentar o alto endividamento das famílias, especialmente em ano eleitoral. O tribunal ainda não fixou um novo montante definitivo, pois a análise contempla mudanças na forma de cálculo e na aplicação prática.
O conceito de mínimo existencial, previsto no Código de Defesa do Consumidor, garante renda mínima para despesas básicas durante renegociações. Entidades como o Ministério Público Federal criticaram o valor inicial, apontando insuficiência, o que motivou a atualização para R$ 600,00.
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