O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, de forma unânime, o direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026. A decisão foi tomada no âmbito administrativo e não admite aplicação da nova lei antes do prazo de vigência.
A mudança em questão está na Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacção. O tribunal entendeu que ela fere o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal, que veda alterações no processo eleitoral para eleições realizadas com menos de um ano de vigência.
Em março, o presidente Lula sancionou o PL Antifacção, após aprovação no Congresso. A norma amplia o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e prevê a suspensão de inscrição eleitoral de presos provisórios, além do cancelamento de cadastros já registrados.
A análise do TSE partiu de um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) sobre alistamento e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, diante das mudanças legais.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a anualidade eleitoral oferece previsibilidade e segurança jurídica para a organização das eleições. A decisão passa a reger as regras vigentes até 2027, segundo o voto.
- O prazo para alterações no cadastro eleitoral encerra em 6 de maio, conforme o tribunal.
- Os sistemas da Justiça Eleitoral não se integram automaticamente com os registros de prisões provisórias de órgãos de segurança.
- O TSE manteve a prática de realizar alistamentos e instalar seções em unidades prisionais para assegurar o direito de voto dos presos provisórios, conforme diretrizes em vigor.
Dispositivos do PL Antifacção permanecem válidos em aspectos penais e de segurança pública, segundo a decisão do TSE. A corte ressaltou que as mudanças de natureza eleitoral não podem produzir efeitos práticos no pleito de 2026.
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