A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 258 mil por danos morais coletivos em razão de atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista. A decisão, inédita, reforça que o episódio teve efeito difuso e atingiu a coletividade.
Segundo a ação da Defensoria Pública, em 28 de setembro de 2015 agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizaram uma revista com agressões físicas, psicológicas e tratamento degradante. A operação não encontrou objetos e não houve resistência dos presos, conforme relatado no processo.
Ao todo, cerca de 240 detentos teriam passado pela revista em aproximadamente duas horas e meia. Relatos apontam aproximadamente 40 agentes entraram no local, com xingamentos, socos, chutes e uso de cassetetes, além de disparos com bala de borracha. Dentre os feridos estavam um cadeirante e um idoso.
A defesa do Estado alegou atuação dentro da legalidade, porém laudos periciais e depoimentos indicam violação de direitos, levando a juíza a reconhecer responsabilidade objetiva do Estado. O dano moral coletivo foi considerado como algo que excede as vítimas diretas.
A indenização será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo. A decisão determina ainda segredo de Justiça, em razão de informações sensíveis e da proteção às vítimas.
A sentença destaca ainda que o caso ganhou destaque internacional ao ser aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU, reforçando a gravidade das violações apontadas. O processo tramita sem manifestações públicas da Procuradoria Geral do Estado até o momento.
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