O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJ-DFT, suspendeu trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que autorizavam o uso de bens públicos, inclusive imóveis, para reforçar o patrimônio do BRB. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo MP-DFT.
A ação tramita no Conselho Especial do TJ-DFT. A regra questionada permitia a integralização de capital com bens públicos e a alienação desses bens, para o Distrito Federal, acionista controlador do BRB. A autoridade destacou indícios de inconstitucionalidade.
A receita normativa incluía itens que, segundo o MP-DFT, poderiam ocorrer sem observar requisitos da Lei Orgânica do DF, como avaliação prévia, demonstração de interesse público e audiências com a população. A decisão ressalta riscos ao patrimônio público e ao meio ambiente.
Na íntegra, a norma foi sancionada em 10 de março de 2026 para fortalecer a estrutura patrimonial e a liquidez do BRB. O Ministério Público sustenta que a capitalização pode ocorrer por vias regulares, desde que respeitados os mecanismos legais.
A Serrinha do Paranoá é mencionada entre imóveis de relevância ambiental na lista. A área atua como zona de proteção ambiental e cumpre função de recarga de aquíferos e abastecimento hídrico do DF. A liminar mantém bens sob proteção até decisão final.
Próximos passos: o processo continua no Conselho Especial, com julgamento conjunto de outra ação que questiona a mesma norma. O MP-DFT informou que a ação não impede mecanismos legais de capitalização, apenas exige salvaguardas contra danos ao patrimônio público.
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