O STF manteve, por unanimidade, as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão confirma a constitucionalidade da lei nº 5.709, de 1971, anunciada nesta quinta-feira (23/04/2026). O objetivo é preservar soberania e evitar impactos estratégicos.
A lei impõe restrições a estrangeiros residentes e a empresas com capital externo. Entre as exigências, estão limite de 50 módulos de exploração por propriedade, autorização prévia para áreas de segurança nacional e registro das aquisições no INCRA.
A defesa da norma foi apresentada pela AGU, em nome do governo federal, que argumentou a proteção da soberania nacional e a prevenção de especulação fundiária. Empresários do setor agropecuário contestavam as regras desde 2015.
O julgamento iniciou em 2021 e terminou nesta semana com o voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado. A decisão ratifica a continuidade das limitações ao uso de terras por estrangeiros no país.
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