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STF mantém restrição de compra de terras por empresas com capital estrangeiro

STF valida lei de setenta e um que permite ao Incra restringir aquisição de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro, com base em área e objetivos

Entidade apontou violação à livre concorrência e danos ao agronegócio na diferenciação entre empresas. (Foto: Walbron Siqueira)
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O STF confirmou a validade de uma lei de 1971 que autoriza o governo federal, por meio do Incra, a aprovar ou rejeitar a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira, 23, sob o voto do relator Marco Aurélio.

Segundo o veredito, as restrições incluem comprovação de objetivos agrícolas, industriais ou de colonização, além de limitar a aquisição a até 1/4 da área municipal. O registro precisa ser feito em cartório e monitorado pela União, mantendo a possibilidade de contestação por motivos de segurança nacional.

O STF manteve a aplicação da mesma lei a empresas estrangeiras e às pessoas jurídicas brasileiras que tenham participação estrangeira majoritária. A corte considerou compatível o regime com a Constituição de 1988, preservando o controle estatal sobre terrenos rurais.

A controvérsia chegou ao Supremo por meio de duas ações. A Sociedade Rural Brasileira alegou violação de concorrência e impactos ao agronegócio com tratamento diferenciado entre empresas nacionais e estrangeiras.

O Incra, que saiu vitorioso, defendia a derrubada de um parecer de 2012 da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo. O parecer, homologado pelo TJSP na época, dispensou cartórios de seguir as normas de diferenciação entre empresas.

O parecer contestado sustenta que o controle da pessoa jurídica brasileira por estrangeiros não é um fator discriminatório legítimo. A defesa argumenta que não há base para impor restrições à apropriação de terras com participação estrangeira.

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