O Tribunal Superior Eleitoral publicou o acórdão do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder, mas não o cassou, já que ele renunciou antes da conclusão do caso. O documento também mantém em aberto se a eleição para o mandato-tampão será direta ou indireta, tema em análise no STF.
O acórdão registra que cinco ministros entenderam que a cassação ficou prejudicada pela renúncia. O texto afirma ainda que o diploma de Castro não foi cassado. A decisão manteve a inelegibilidade até 2030, válida oito anos a partir do cometimento do crime eleitoral.
A discussão sobre o formato do pleito e possível irregularidade na renúncia ficou fora do acórdão, pois os temas não foram objeto de julgamento. O Rio de Janeiro enfrenta a vacância do cargo desde maio de 2025, com a renúncia de Thiago Pampolha para assumir o TCE-RJ.
Cenário jurídico em pauta
A lei prevê eleição direta se a vacância ocorrer por motivo eleitoral, como cassação por crime eleitoral, com mais de seis meses de mandato pela frente. Se a vacância não for por motivo eleitoral, a decisão cabe aos estados, o que é tema de debate no STF.
Em sessão no STF, o julgamento ficou suspenso até a publicação do acórdão do TSE. Com a publicação, o STF pode analisar embargos de declaração e esclarecer eventuais omissões. O ministro Dias Toffoli ainda não votou, e o resultado pode depender do voto de desempate do presidente da Corte.
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