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TSE publica acórdão que determina renúncia de Cláudio Castro

Acórdão do TSE esclarece renúncia de Cláudio Castro e afasta cassação; STF discutirá eleição direta ou indireta para o mandato tampão

Publicação do acórdão definirá julgamento do STF sobre eleições do mandato tampão.
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O Tribunal Superior Eleitoral publicou na noite de 23 de abril de 2026 o acórdão que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. A decisão define que Castro saiu do governo por renúncia, não por cassação. STF decidirá sobre o mandato tampão.

O acórdão também afasta a possibilidade de eleição direta para o mandato tampão. A decisão final sobre o tema depende do Supremo Tribunal Federal, que analisa o caso. O STF interrompeu o julgamento por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O plenário do STF está majoritariamente favorável à eleição indireta para o mandato tampão, com 4 votos a 1, até o momento. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência defendendo eleições diretas. O julgamento volta após a devolução do pedido de vista.

Contexto no TSE

Em 24 de março, o TSE condenou Castro à inelegibilidade por fraude eleitoral relacionada a abusos de poder político e econômico durante as eleições de 2022 no Rio. A investigação envolve contratações temporárias geridas pela Ceperj e pela UERJ.

Castro renunciou ao mandato na segunda-feira anterior ao retorno do julgamento, em 23 de março de 2026. Em comunicação aos jornalistas, ele afirmou deixar o cargo com a cabeça erguida e mencionou lideranças de pesquisas para o Senado.

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