O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), por votação simbólica, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O objetivo é registrar nomes de infratores com trânsito em julgado e ampliar o acesso das forças de segurança a informações. O projeto segue para sanção presidencial.
O banco de dados reunirá dados como nome, documentos, fotografia, impressões digitais e endereço. As informações ficarão disponíveis até o cumprimento da pena ou, se a pena for inferior a três anos, por esse período. Os nomes das vítimas permanecerão sigilosos.
A relatora na CCJ, senadora Dorinha Seabra (União-TO), manteve o texto aprovado pela Câmara. Ela destacou que o cadastro pode subsidiar políticas preventivas e aprimorar medidas protetivas, centralizando informações hoje dispersas e facilitando a atuação das autoridades.
O que muda na prática
- O cadastro integrará dados já existentes de órgãos de segurança e justiça.
- Servirá para facilitar a troca de informações entre União, estados e municípios.
- Será aplicado a crimes como feminicídio, estupro, assédio ou importunação sexual, lesão, perseguição, violência psicológica, violação mediante fraude e registro não autorizado da intimidade.
Segundo a autora do texto original na Câmara, deputada Silvye Alves (União-GO), a ferramenta representa um novo mecanismo de proteção para mulheres e crianças, fortalecendo ações de defesa e repressão à violência de gênero.
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