O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu 3,4 milhões de multas aplicadas pelo sistema de cobrança free flow (sem parar). Motoristas com infrações pendentes terão 200 dias para regularizar débitos, até 16 de novembro. A medida interrompe novas penalidades nesse período.
Contran informou que as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação, para ajustar sistemas e concluir a integração de dados. O objetivo é disponibilizar a cobrança na carteira digital de trânsito. Além disso, quem quitar dentro do prazo poderá recuperar pontos na CNH.
Pelo decreto, a suspensão vale apenas até 16 de novembro. A partir de 17 de novembro, tarifas em aberto geram pedágio e multa por atraso. Quem já pagou multa pode solicitar ressarcimento, desde que retire a tarifa de pedágio dentro do prazo de 200 dias, conforme o CTB.
Ressarcimento e condições
Quem já quitou a multa pode pedir ressarcimento junto ao órgão de fiscalização estadual correspondente, mediante pagamento da tarifa de pedágio e comprovação dentro do prazo. O Contran reforçou que o ressarcimento segue as regras do CTB.
Rodovias com free flow no Brasil
- BR-101/RJ-SP – Rio-São Paulo (RioSP/Motiva)
- BR-381/MG – Nova 381 S.A
- BR-262/MG – Way-262 (Rodovia BR-262/MG S.A.)
- BR-116/SP-RJ – RioSP
- BR-364/RO – Nova 364
- BR-277/PR – EPR Iguaçu
- BR-369/PR – EPR Paraná
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – Tamoios
- SP-333 – Ecovias Noroeste Paulista
- SP-326 – Ecovias Noroeste Paulista
- MG-459 – EPR Sul de Minas
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