Uma desembargadora da seção de Direito Penal do TJ/PA perdeu a paciência durante a 12ª sessão desta segunda-feira, 27, em meio a um habeas corpus. O debate ocorreu dentro do tribunal, sem a presença de público na sessão.
A discussão envolvia um investigado ligado ao Comando Vermelho, com o nome citado em cadastro interno da facção, extraído do celular de uma terceira pessoa. A relatora destacou a ausência de elementos que comprovassem materialidade ou relação direta com o crime organizado.
A relatora enfatizou que a custódia se baseou apenas na menção ao cadastro da facção, sem provas adicionais como diálogos, vigilância ou apreensão de drogas. A defesa também havia argumentado pela falta de individualização da prisão.
Detalhes do debate
O desembargador Pedro Pinheiro Sotero questionou sobre a existência de drogas no caso, mesmo após ser informado da ausência de entorpecentes. Ele insistiu em esclarecer se o réu teria sido preso apenas pelo nome ou haveria droga envolvida.
A desembargadora Eva do Amaral Coelho repetiu que não havia droga no material analisado. Ela ressaltou que, pela fundamentação, a prisão preventiva não poderia se sustentar apenas pela menção ao cadastro, sem provas de materialidade.
Mesmo com a explicação, Sotero manteve o questionamento e argumentou que a decisão deve considerar cenários em que drogas estejam associadas a organizações criminosas, buscando esclarecer a motivação da prisão.
Ao final, após a troca de informações, a relatora reiterou a inexistência de drogas no caso. Com isso, o réu teve a liberdade determinada pelo colegiado.
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