O Senado aprovou nesta terça-feira (28 abr 2026) o projeto de lei 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A medida segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada por votação simbólica.
O banco de dados será gerenciado pelo governo federal e poderá ser acessado pela polícia e órgãos de segurança de todo o país. O objetivo é facilitar o monitoramento de condenados e a atuação das autoridades, com integração a outras bases de dados já existentes.
O texto mantém o registro ativo até o cumprimento integral da pena ou, quando a pena for menor, por até três anos. O projeto assegura sigilo sobre a identidade das vítimas para evitar expor quem sofre violência.
Integração de dados
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), manteve o texto da Câmara sem alterações. Ela afirmou que a dispersão atual de informações dificulta o trabalho das forças de segurança e da Justiça.
Segundo a senadora, a nova base permitirá integração com o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo CNMP, além de facilitar a troca de informações entre órgãos de segurança da União e dos estados.
Quem fica registrado
O cadastro incluirá condenações com trânsito em julgado por crimes contra mulheres, como feminicídio, estupro, assédio e lesões. Também constarão casos de perseguição, violência psicológica e violação de intimidade sexual.
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