O STF e o STJ vão julgar os recursos do Ministério Público Federal que discutem se o assédio sexual cometido por servidores públicos pode ser enquadrado como improbidade administrativa. O TRF3 admitiu os recursos nesta terça-feira, 28 de abril de 2026. O objetivo é definir o entendimento sobre o tema no país.
A reforma da lei de improbidade, ocorrida em 2021, restringiu a punição a atos que causem dano direto ao patrimônio público. Com isso, atos graves como assédio moral e sexual podem perder a aplicação da improbidade se não houver prejuízo financeiro imediato.
O MPF sustenta que a leitura atual diminui a proteção às vítimas e amesquinha a punição de agentes públicos. Sanções mais pesadas existem quando há improbidade, como perda do cargo, suspensão de direitos políticos e impedimento de contratar com o poder público.
A controvérsia ganhou impulso após o TRF3 anular a condenação de um médico militar da FAB acusado de assediar 8 cadetes durante atendimentos. A primeira instância havia determinado a perda da função pública e multa; o tribunal reformou a decisão.
O MPF aponta divergência jurídica, citando o TRF4, que já manteve condenações por assédio sexual como improbidade mesmo após as mudanças de 2021. Ao recorrer, o órgão busca uniformizar o entendimento no país.
O STF e o STJ farão a análise para verificar se a nova redação pode excluir condutas que violam princípios da administração pública. O caso também dialoga com outras idas de constitucionalidade da reforma de 2021.
Pontos em disputa
- O MPF defende que o assédio configura improbidade independentemente de dano financeiro, visando proteção de vítimas e punição mais rigorosa.
- A defesa argumenta que a leitura restrita protege o patrimônio público sem ferir direitos, mas pode reduzir responsabilizações mais amplas.
Próximos passos
- Os tribunais superiores devem definir se a lei de improbidade exclui condutas que violam princípios administrativos.
- A decisão afetará casos envolvendo assédio e outras condutas sem dano direto ao erário.
Entre na conversa da comunidade