O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou uma multa ao promotor aposentado Walber Luís do Nascimento. A sanção substitui a suspensão de 30 dias prevista originalmente no processo disciplinar e corresponde à metade da remuneração do membro.
A punição foi motivada por ofensa a uma advogada durante sessão do Tribunal do Júri. O episódio ocorreu durante julgamento de tentativa de feminicídio no Amazonas, em setembro de 2023, quando o promotor teria feito uma comparação depreciativa à profissional.
Segundo o CNMP, o comportamento violou deveres funcionais, ao deixar de manter conduta ilibada, não zelar pelo prestígio das instituições e desrespeitar a obrigação de tratar com urbanidade as partes e os demais atores do sistema de Justiça.
A decisão foi tomada por votação divergente da conselheira Greice Stocker. O relator já tinha considerado que o processo poderia perder o objeto após a aposentadoria do membro.
O episódio ganhou repercussão após a divulgação de vídeo em que o promotor afirma que comparar vossa excelência a uma cadela é ofensivo, mas não à vossa excelência e sim à cadela. Entidades da advocacia criticaram a conduta.
A advogada envolvida afirmou ter sido ofendida no exercício profissional e questionou a falta de intervenção judicial na época. O promotor negou a prática de ofensa e disse que houve distorção de suas palavras.
Após o afastamento parcial, o promotor solicitou a aposentadoria voluntária, concedida ainda em setembro de 2023, com proventos integrais. A conselheira ressaltou que a aposentadoria não impede sanções disciplinares.
O voto também apontou que o promotor respondia a outros procedimentos disciplinares na época da aposentadoria, o que reforçou a percepção de tentativa de evitar responsabilização.
A conselheira destacou ainda que membros do Ministério Público estão sujeitos a restrições em sua liberdade de expressão, devendo compatibilizar o direito com os deveres da função.
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