O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria nesta quinta-feira (30). A lei altera o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, beneficiando condenados pelos atos de 8 de janeiro, sem fragilizar o combate a facções criminosas.
A regra passiva determina que, em crimes cometidos no mesmo contexto, não haja soma de penas. A Justiça deverá aplicar a pena do crime mais grave e acrescentar um percentual proporcional, reduzindo as condenações que dependiam de somas elevadas.
O texto não favorece chefes de facções, segundo a aprovação. Trechos que poderiam facilitar a saída de líderes do crime organizado foram declarados prejudicados e mantidas as regras rígidas da Lei Antifacção, com efeito preservado para o conjunto do sistema penal.
Jair Bolsonaro e Filipe Martins são citados em análises sobre impactos retroativos. Defesas deverão pedir recálculo com base na legislação mais benéfica, o que pode reduzir as penas de ambos, variando conforme a interpretação do STF.
Quem atuou em multidões também tem redução prevista: entre um terço e dois terços da pena, desde que não haja financiamento ou liderança comprovados. A definição de liderança e financiamento ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes e do STF.
Condenações relacionadas ao 8 de janeiro não são anuladas. O que muda é a forma de dosimetria, com revisão caso a caso pelo Judiciário para aplicar as novas parcelas de tempo de prisão, conforme os critérios da lei.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe da Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem completa.
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