A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros femininos no município. A norma integra uma política municipal de proteção à mulher e visa resguardar a privacidade e a segurança em espaços públicos e institucionais. A sanção ocorreu após a aprovação pela Câmara Municipal.
O texto estabelece que banheiros exclusivos a mulheres biológicas devem ser mantidos para resguardar intimidade e evitar situações de importunação. O autor do projeto, vereador André Salineiro (PL), justificou a medida pela necessidade de preservar a dignidade das mulheres.
Na prática, a lei trouxe ainda a previsão de critérios com base no sexo biológico para concursos públicos e práticas esportivas, trecho que foi vetado pela prefeita antes de sua sanção final.
A Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul afirmou que a lei afronta a Constituição e desrespeita precedentes do STF, que reconhecem a identidade de gênero como direito fundamental. A entidade aponta risco de violação de direitos.
A prefeita argumentou que a defesa do direito das mulheres é o objetivo central da norma, lembrando que a definição de políticas de proteção pode exigir limites na utilização de certos espaços. Ela disse estar defendendo a prioridade feminina em Campo Grande.
O Ministério Público informou ter sido acionado pela ouvidoria e que o procurador-geral avalia a viabilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Defensoria Pública abriu procedimento para apurar possíveis violações de direitos fundamentais.
A pasta pública também informou que acompanhará as medidas da administração para verificar se há prática discriminatória contra mulheres trans, travestis e pessoas com identidade de gênero feminina. As ações serão monitoradas ao longo do tempo.
Contexto nacional: leis que restringem o uso de banheiros por pessoas trans já foram sancionadas em outras cidades, mas costumam enfrentar contestação judicial. O STF tem se pautado pela competência dos tribunais de Justiça para decidir sobre o mérito nesses casos.
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