O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, que advogados públicos precisam estar registrados na OAB para exercer a profissão. A decisão resulta de um recurso julgado pela Corte e deve orientar casos semelhantes em todo o Judiciário.
A decisão afirma que a inscrição na OAB, prevista no Estatuto da Advocacia, é obrigatória também para advogados no serviço público. O fora disso envolve a possibilidade de atuação sem registro em casos anteriores, mas a decisão que prevaleceu muda esse entendimento.
Os ministros adotaram o entendimento com base na distinção entre atuação estatal e privada. A apuração de condutasDisciplinares, segundo o veredito, fica a cargo do órgão público ao qual o advogado está vinculado.
A posição foi defendida pelo ministro Edson Fachin e contou com votos de Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O acordo já havia começado a ganhar apoio de outros ministros no ano anterior, fortalecendo o marco regulatório.
Ficaram vencidos o relator Cristiano Zanin, além de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que defendiam que o vínculo público seria suficiente para regular a atividade sem a inscrição na OAB.
Como o tema tem repercussão geral, a decisão deverá ser aplicada a processos similares em instâncias superiores e espalhadas pelos tribunais do país, orientando futuras resoluções sobre o tema.
Contexto
A controvérsia surgiu após uma decisão que permitiu que um advogado da União atuasse sem registro na OAB, em Rondônia, provocando debate sobre a necessidade de inscrição para o exercício da função pública.
Impactos esperados
O veredito impõe que advogados públicos passem pela inscrição na OAB, com a ressalva de que eventuais sanções disciplinares serão manejadas pelo órgão público de atuação, não pela OAB. A medida amplia a atuação da OAB como órgão formador de disciplina também no setor público.
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