O STF volta a discutir se advogados públicos precisam estar inscritos na OAB para exercer a advocacia, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 30. A corte analisa se a inscrição é condição para o cargo ou apenas facultativa para o servidor.
Até o momento, prevalece o entendimento do ministro Cristiano Zanin, de que a exigência é inconstitucional. Ele, porém, admitiu a possibilidade de inscrição voluntária mediante manifestação expressa do servidor.
O voto do relator foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Divergiram André Mendonça e Edson Fachin, que defendem a obrigatoriedade.
O ministro Luiz Fux inicialmente adotou posição intermediária e mudou o voto para acompanhar Fachin, defendendo a obrigatoriedade apenas em casos específicos, como quando o exercício da advocacia privada é permitido.
No caso, a OAB/RO recorreu ao STF contra decisão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado, que reconheceu o direito de advogado público atuar em nome da União sem inscrição na OAB.
- Processo: RE 609.517
A decisão pode impactar o funcionamento de cartórios, defensorias e órgãos vinculados à União que contam com advogados públicos atuando em ações judiciais. A corte não divulgou prazo para o voto final.
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