O TSE manteve por unanimidade a cassação do mandato da ex-deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) por uso de verba de campanha em um procedimento estético de harmonização facial durante as eleições de 2022. A decisão já havia sido tomada pelo TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral do Amapá) em junho de 2024 e agora foi mantida pelo TSE.
O TRE-AP determinou a nulidade dos votos recebidos pela deputada eleita, a retotalização dos votos e novos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo. A Corte Eleitoral manteve esses entendimentos no exame do recurso ao TSE, que se deu por unanimidade.
O relator, ministro André Mendonça, assessora que houve uso de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas) para custear despesa pessoal da parlamentar, com emissão de nota fiscal falsa para conferir aparência de legalidade ao gasto. Segundo Mendonça, a conduta viola a moralidade administrativa e a transparência eleitoral.
O que levou à cassação
Segundo a ação, Silvia Waiãpi determinou que uma assessora de campanha repassasse R$ 9 mil a um cirurgião-dentista, com recursos oriundos do FEFC. Foram efetuados dois pagamentos, em 29 de agosto do ano da eleição: R$ 2 mil e R$ 7 mil, conforme o Ministério Público Eleitoral.
O caso chegou ao MP pela própria assessora. Em março de 2025, decisão do STF sobre redistribuição de sobras eleitorais afetou o cálculo de vagas no estado, o que influenciou o contexto do processo.
A ex-parlamentar afirmou que pretende recorrer. Ela disse que existem nulidades no processo e afirmou estar sendo punida por transação bancária de terceiros, alegando que não tinha acesso às contas envolvidas.
À época da cassação pelo TRE-AP, Waiãpi já havia sido afastada do cargo.
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