O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23 de abril, um projeto de lei que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou em locais inadequados. O texto segue para o Senado.
A proposta, de Kim Kataguiri, foi reformulada pelo relator, deputado Marcelo Queiroz, para assegurar a constitucionalidade da medida. A norma altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções por descarte irregular e acúmulo de resíduos.
Alterações na legislação ambiental
A multa será proporcional ao volume de lixo e ao porte econômico do infrator. Pessoas físicas podem pagar de 1 a 10 salários mínimos; pessoas jurídicas, de 5 a 100 salários mínimos, conforme a atividade empresarial ou a atuação dos funcionários. Exceções abrangem locais destinados à gestão de resíduos e situações de manutenção ou armazenamento adequado de resíduos.
Segundo o relator, a União não pode impor normas sancionatórias que comprometam a autonomia dos entes locais, mas incluir a medida na Política Nacional de Resíduos Sólidos integra o sistema. O Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais, complementando a norma federal.
Este texto substitui a redação anterior para tratar da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais decorrentes do descarte irregular, com ampliação de penalidades para ações em vias públicas e imóveis urbanos ou rurais.
Entre na conversa da comunidade