A derrubada do veto ao PL da Dosimetria pelo Congresso não encerra a discussão sobre as penas dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A norma reduz penas e facilita progressão de regime, mas depende de promulgação para entrar em vigor.
Após a votação conjunta, 318 deputados e 49 senadores anularam o veto do presidente Lula. O texto precisa ser publicado no Diário Oficial para vigorar; caso o presidente não promulgue, a competência passa ao presidente do Senado.
A aplicação prática depende ainda de decisão presidencial e eventual análise do STF. Defesas podem solicitar revisão das condenações com base na lei penal mais benéfica, assim que a norma estiver vigente.
Caminhos jurídicos
A AGU avalia levar o tema ao STF. A via natural seria uma ação direta de inconstitucionalidade, porém cabe ao presidente da República acionar a Corte. A Advocacia pode orientar ações que questionem a constitucionalidade da lei.
Especialistas citadas pela imprensa indicam também a possibilidade de uma ADPF caso o governo sustente violação de preceitos democráticos, ou desvio de finalidade em benefício de réus específicos. O STF pode aceitar ou rejeitar esse recurso.
O que pode mudar no STF
Ao provocação, o STF pode entender que a lei beneficia apenas alguns indivíduos, o que violaria a generalidade das normas. Ministros podem ainda discutir liminares que suspendam a eficácia da lei até decisão final.
Enquanto a validade está em análise, réus continuam cumprindo as penas atuais. A defesa de diversos condenados já abriu procedimentos para ajustar as sentenças conforme a nova dosimetria, caso haja efeito retroativo.
Pontos em discussão no Congresso
Uma discussão sobre o rito de votação envolve o fatiamento do projeto, com retirada de trechos sobre crime organizado e manutenção de dispositivos sobre crimes políticos. Parlamentares apontam possível irregularidade processual.
Caso haja vício formal, o STF pode anular toda a votação. A avaliação envolve princípios constitucionais e a necessidade de respeitar o devido processo legislativo, além da compatibilidade com a Constituição.
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