A Câmara dos Deputados, por meio da CCJ, aprovou o Projeto de Lei 90/20, do Senado, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por alimentação forçada de aves, como o foie gras. A norma alcança tanto o produto in natura quanto o enlatado obtido pela prática conhecida como gavage. As penalidades incluem detenção de três meses a um ano e multa, conforme a Lei dos Crimes Ambientais, além de sanções administrativas.
O texto tramita em caráter conclusivo; se não houver recurso para análise no Plenário, segue para sanção presidencial. A condução ocorreu sem alterações nas comissões permanentes da Câmara, após aprovação do Senado.
A proposta foi defendida pelo relator, deputado Fred Costa, que apontou que a técnica de alimentação forçada aumenta a mortalidade dos animais, com estimativas citadas pelo parlamentar de até 25 vezes mais risco em comparação com outros sistemas. A iniciativa ressalta que o banimento é compatível com medidas já adotadas em outros países.
A ideia é ampliar o entendimento sobre o tema, já que a prática é considerada por muitos como cruel. O senador Eduardo Girão, autor da iniciativa no Senado, lembrou que alguns países já proibiram a prática, e citou ações municipais anteriores, como a experiência de São Paulo, que foi declarada inconstitucional para o comércio específico de foie gras.
Caso o texto seja sancionado, a proibição valerá para toda a cadeia produtiva, impactando produtores, distribuidores e varejistas. A possibilidade de sanção presidencial depende de o PL seguir o rito previsto, sem alterações adicionais, no Plenário da Câmara.
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