O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, uma lei que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de maio. A lei também abrange crimes virtuais, golpes e fraudes, além de furto de celular e de animais domésticos.
A mudança eleva a pena para furto de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Golpes virtuais passam de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, com aumentos equivalentes aos furtos de veículos, animais de produção, dispositivos eletrônicos, armas ou explosivos.
Foi criado novo agravante para furto de animais, com pena de 4 a 10 anos. No roubo, a pena geral de 4 a 10 anos sobe para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 a 1/2 em situações que envolvam celulares, computadores, armas ou itens similares.
No caso de latrocínio, roubo com morte, a punição passa a ser de 24 a 30 anos, frente aos 20 a 30 anos anteriores.
Veto e próximos passos
O veto de Lula atingiu o dispositivo que elevava a pena de roubo de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos em violência com lesão grave. A justificativa é que a nova faixa tornaria a pena mínima do roubo qualificado superior à do homicídio qualificado. Senadores e deputados discutirão o veto em sessão conjunta.
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