O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.967/2023, que estabelece um teto de 144 horas mensais para a jornada de policiais e bombeiros militares em todo o Brasil. A proposta altera o Decreto-Lei nº 667, de 1969, e agora segue para o Senado. O autor é o deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
A ideia central é padronizar a carga horária nacional e prever pagamento por horas extras, além de remuneração em dobro para serviços realizados aos domingos e feriados. O texto também restringe a convocação compulsória para turnos extras, exigindo situações excepcionais como estado de defesa ou calamidade pública.
Além de ampliar a previsibilidade para a categoria, a proposta aponta que jornadas acima do teto devem ser remuneradas como horas extras, com dobra em feriados. O autor sustenta que a medida ajuda a proteger a saúde física e mental dos agentes, diante de jornadas excessivas hoje sem regras unificadas.
O que muda na prática
Policiais e bombeiros teriam um limite mensal fixo de 144 horas. Serviços acima desse patamar seriam quitados como hora extra, com pagamento em dobro em feriados. A convocação para turnos extras também passaria a depender de situações extremas, sob avaliação federal.
Em Minas Gerais, há propostas semelhantes. O deputado Sargento Rodrigues já apresentou medida para 144 horas no estado; hoje, a LC 168/2022 estabelece 160 horas mensais para essas categorias. A ideia é reduzir jornadas extensas e equilibrar direitos.
Caso o(S) Senado mantenha o texto sem alterações, a norma valerá em todo o país. A partir da sanção presidencial, estados ficariam obrigados a ajustar suas escalas aos novos parâmetros, com aplicação direta aos militares estaduais.
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