A lei que aumenta penas para furto e roubo de celular foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor a partir desta segunda-feira, 4, conforme publicada no Diário Oficial da União. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em março.
Além de celulares, as mudanças atingem outros dispositivos eletrônicos, como tablets e notebooks, e abrangem crimes praticados no ambiente virtual. Entre eles estão fraudes bancárias e golpes online, bem como o roubo de fios de telecomunicações que interrompem serviços.
Pelo novo texto, furto ou roubo de celular passa a ter pena de quatro a 10 anos de reclusão, acrescida de multa. A mesma faixa se aplica a crimes envolvendo outros eletrônicos ou dispositivos similares. Receptação de objeto fruto de crime prevê pena de dois a seis anos, também com multa.
Para golpes e fraudes bancárias envolvendo dispositivos eletrônicos, a pena passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão, independentemente da violação de mecanismos de segurança. Ceder conta laranja para movimentação de recursos pode resultar em um a cinco anos de detenção, além de multa.
Também houve aumento na pena para fraudes eletrônicas que usam informações da vítima ou de terceiros induzidos a erro por mensagens, redes sociais ou duplicação de dispositivos. A interrupção de serviços de telecomunicações eleva a pena para dois a quatro anos, com possibilidade de majoração em casos de calamidade pública ou roubo de equipamentos em torres de telecomunicações.
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