O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto uma lei que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico. Foi publicada no Diário Oficial da União como a Lei 15.397/2026, originária do PL 3.780/2023.
O veto presidencial
O presidente manteve o endurecimento das penas, mas vetou o trecho que elevava a pena mínima do roubo qualificado de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos quando houver violência e lesão grave. A justificativa afirma que a mudança tornaria a pena mínima do roubo qualificado superior à prevista para homicídio qualificado.
Principais mudanças da lei
A norma cria a tipificação de cessão de conta laranja no estelionato e amplia as penas para diversas modalidades de furto e receptação, incluindo latrocínio. Também amplia punigações em casos de receptação de animais, produção ou consumo de animais de interesse econômico.
Novos dispositivos e crimes
Entre as novidades, estão regras mais duras para furtos de fios, cabos e serviços essenciais, além de agravantes para furtos de animais domésticos. Crimes virtuais, como golpes pela internet e fraudes bancárias, também constam da lei.
Próximos passos
O texto, que já passou pelas votações no Senado e na Câmara, deverá ser analisado pelos parlamentares após o veto. A decisão de manter ou manter parcialmente o veto ficará a cargo do Congresso.
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