Após 13 anos sob liminar, o STF retoma na próxima quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que redefine a partilha dos royalties do petróleo entre Estados e municípios. A ministra Cármen Lúcia mantém a análise em curso desde 2013, quando suspendeu pontos da norma.
O debate envolve o Rio de Janeiro, que provocou a ADIn 4.917, contestando a mudança. Há argumentos de impacto na arrecadação de serviços públicos e no pacto federativo, segundo o governo fluminense, que sustenta perda de receitas e insegurança jurídica.
A liminar suspendeu a aplicação da lei nº 12.734/12, que ampliou a participação de Estados e municípios não produtores. Com isso, o modelo anterior permaneceu vigente por mais de uma década, equilibrando repasses mensais de valores elevados.
Contexto
A sessão deve abrir com a leitura do relatório e sustentações orais de várias partes. Espera-se julgamento longo, com participação de autores, da AGU e de amigos da corte, totalizando pelo menos 17 intervenientes.
A análise envolve ainda quatro outras ações ligadas ao tema, apresentadas pela Assembleia Legislativa do RJ, pelos Estados de ES e SP, e pela ABRAMT. O objetivo comum é questionar a constitucionalidade da lei 12.734/12 e seus impactos sobre produtores.
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