O que é contado como conta laranja ganhou tipificação no Código Penal brasileiro nesta segunda-feira, 4 de maio. A prática envolve pessoas que cedem dados e acesso a contas bancárias para terceiros realizarem operações ilícitas. O objetivo é ocultar a identidade de quem move o dinheiro.
A mudança legal define que ceder, gratuitamente ou mediante pagamento, dados como nome, CPF ou a própria conta para atividades criminosas configura diálogos de financiamento, lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal. A pena varia de 1 a 5 anos, além de multa.
O que mudou na prática: a antiga prática, de terceiros usar contas para golpes, passa a ser tratada como crime específico. Pesquisadores e autoridades destacam que isso fecha um escoadouro comum para fraudes financeiras, principalmente após a popularização do PIX.
Combate à fraude
Para o delegado Alesandro Barreto, da PCPI, a medida fortalece o enfrentamento a fraudes. Ele afirma que a legislação passa a enquadrar como crime a simples cessão de conta para golpes, reduzindo espaços de manobra de criminosos.
Barreto também ressalta que o combate à fraude não depende apenas da prisão de criminosos, mas do rastreio de onde o dinheiro circula. Segundo ele, a conta laranja é um caminho central para o fluxo financeiro ilícito.
Segundo a autoridade, a mudança legal facilita a responsabilização daqueles que participam do esquema, ajudando a interromper a cadeia de movimentação de recursos. A expectativa é de aprimorar o enfrentamento de crimes cibernéticos no país.
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