Dois pontos-chave marcam a nova lei sobre o seguro-defeso: alterações no cadastro e na identificação para evitar fraudes, e vetos que preservam mecanismos de controle. A sanção ocorreu sob o governo do presidente Lula, com publicação no Diário Oficial da União na terça-feira, 5. O texto de origem na MP 1.323/2025 passou pela Câmara e Senado antes da edição presidencial.
A lei 15.399/2026 impõe identificação biométrica e inscrição no CadÚnico como requisitos de acesso ao benefício. Também autoriza o uso de dados oficiais, como TSE e CNH, e exige relatório anual de atividade pesqueira para comprovar o exercício da pesca entre os períodos de defeso. A divulgação mensal da lista de beneficiários passa a ocorrer, com dados como nome e município já disponíveis publicamente.
Combate a fraudes
Sanções mais rigorosas para fraude incluem suspensão, cancelamento de registro e impedimento de até cinco anos, com possível dobramento em reincidência. O texto prevê acompanhamento cadastral contínuo, atualização de dados e ações de capacitação para os pescadores.
Prazo prorrogado
Até 31 de dezembro de 2026 fica permitido que pescadores apresentem o Reap referente a 2021 a 2025. O Reap é requisito para manter a habilitação ao seguro-defeso no ano seguinte. Beneficiários com atraso podem ficar sem o pagamento durante a proibição de pesca.
Parcelas pendentes
A norma permite quitar parcelas pendentes desde que os requisitos legais sejam atendidos. Mantém também a possibilidade de pagamento de benefícios de períodos anteriores a 2026, se solicitados dentro do prazo.
Limite de gastos e transição
O custo anual do benefício passa a obedecer ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras fiscais. Para 2026, o teto ficou em cerca de 7,9 bilhões de reais. O texto estabelece regras de transição e validação de dados, presenciais ou remotas.
Apoio à atividade
A lei reconhece comunidades pesqueiras tradicionais e seus territórios, com foco na proteção do modo de vida e dos recursos naturais. Também garante acesso a crédito rural por meio do Pronaf, em condições semelhantes às da agricultura familiar.
Vetos
Vários dispositivos foram vetados. Entre eles, a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira, a verificação de condições de segurado no momento da habilitação e a atuação de entidades privadas sem delimitação clara. Outros vetos impedem recebimento de requerimentos por entidades representativas e flexibilizam cadastros sem previsões legais adequadas.
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