O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto uma lei que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato e golpes virtuais. As mudanças foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 4 de dezembro. A decisão foi anunciada pelo Palácio do Planalto.
Entre as mudanças, o crime de furto passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de detenção. Golpes virtuais também tiveram elevação, de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de detenção.
O veto de Lula atingiu trecho que elevava o roubo seguido de lesão grave de 7‑18 anos para 16‑24 anos. A justificativa foi evitar que a pena mínima do roubo qualificado superasse, de forma indevida, a do homicídio qualificado.
A lei também passa a tipificar receptação de animal doméstico e fraude bancária, além de ampliar penas por outros tipos de crime. O objetivo, segundo o governo, é reforçar a punição para crimes de maior relevância social.
Conteúdo da lei e efeito dos vetos
A sanção com veto mantém o foco em crimes contra o patrimônio e a integridade financeira. Não houve mudança nas demais faixas já previstas pela legislação. O texto segue para aplicação pelos tribunais e órgãos de segurança.
Entre na conversa da comunidade