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Lula sanciona lei com vetos que aumenta penas para furto, roubo e estelionato

Presidente sanciona lei que eleva penas de furto, roubo e estelionato, tipifica receptação de animal e fraude bancária, com veto a roubo qualificado

Texto eleva de 4 a 8 anos para de 4 a 10 anos de detenção a pena por golpes virtuais — Foto: vicky gharat/Pixabay
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto uma lei que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato e golpes virtuais. As mudanças foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 4 de dezembro. A decisão foi anunciada pelo Palácio do Planalto.

Entre as mudanças, o crime de furto passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de detenção. Golpes virtuais também tiveram elevação, de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de detenção.

O veto de Lula atingiu trecho que elevava o roubo seguido de lesão grave de 7‑18 anos para 16‑24 anos. A justificativa foi evitar que a pena mínima do roubo qualificado superasse, de forma indevida, a do homicídio qualificado.

A lei também passa a tipificar receptação de animal doméstico e fraude bancária, além de ampliar penas por outros tipos de crime. O objetivo, segundo o governo, é reforçar a punição para crimes de maior relevância social.

Conteúdo da lei e efeito dos vetos

A sanção com veto mantém o foco em crimes contra o patrimônio e a integridade financeira. Não houve mudança nas demais faixas já previstas pela legislação. O texto segue para aplicação pelos tribunais e órgãos de segurança.

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