O estacionamento reservado para idosos, pessoas com deficiência, autistas e gestantes volta a ganhar debate no Congresso. A proposta em tramitação amplia a punição por uso irregular dessas vagas, com multa mais alta e possíveis consequências adicionais, em vigor para vias públicas e locais privados.
Segundo o Projeto de Lei 4767/2024, de autoria do deputado Juninho do Pneu, a penalidade passaria de infracção gravíssima para uma multa agravada em três vezes, ou cinco vezes em caso de reincidência em até dois anos. O valor hoje varia entre 293,47 reais e 1.470,00 reais conforme o caso, com sete pontos na CNH.
Dados oficiais de março de 2026 indicam que houve cerca de 286 mil infrações pelo uso inadequado de vagas reservadas (código 5541) em todo o país, com a metade concentrada em São Paulo. A estatística é fornecida pelo sistema de consulta do Ministério dos Transportes, que acompanha a quantidade de penalidades por mês.
A discussão sobre a eficácia da punição sem medidas educativas é tema de debates. Defensores da proposta argumentam que o valor maior pode desencorajar a prática, especialmente em estacionamentos de shoppings e supermercados, onde a demanda por vagas é alta.
Especialistas destacam que a ocupação indevida pode trazer danos à saúde de pessoas com deficiência ou idosos, inclusive em locais de saúde, urgência ou atendimento, e que a existência de vagas próximas facilita a mobilidade. A necessidade de conscientização permanece como complemento à pena financeira.
Fatos de fiscalização indicam que, desde 2025, agentes atuam em estabelecimentos privados para coibir o uso indevido das vagas, acompanhando denúncias anteriores. Em capitais, a incidência de autuações tem passado por oscilações, com redução em 2025 versus 2024, segundo a CET.
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