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STJ afasta multa por ausência em júri; Schietti reprova conduta de advogados

STJ afasta multa a advogados por ausência no júri; lei 14.752/23 retira sanção e remete apuração à OAB, enquanto Schietti critica o voluntarismo

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O STJ afastou a multa aplicada a dois advogados que não compareceram a uma sessão do Tribunal do Júri. A 6ª Turma entendeu que a Lei 14.752/23 retirou do CPP a previsão de sanção pecuniária e transferiu a apuração para a OAB.

O recurso questionou uma decisão do TJ/RS que manteve a multa de dez salários mínimos. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou a mudança no art. 265 do CPP e a competência disciplinar da OAB.

Afastada a multa, o colegiado também rejeitou a aplicação subsidiária do CPC, ao afirmar que o art. 77, § 6º, não permite penalidades desse tipo, cabendo apenas à OAB apurar infrações.

Críticas do ministro Schietti

O ministro Rogério Schietti, embora tenha acompanhado o resultado, criticou a conduta dos advogados. Ele disse haver prejuízos financeiros e institucionais na ausência do júri e afirmou que o Judiciário fica refém do voluntarismo de advogados.

Schietti destacou que protestos ou discordâncias não justificam o não comparecimento e que a irregularidade deve ser enfrentada por meio de recursos processuais. Ele ressaltou que decisões ilegais devem ser combatidas nos instrumentos adequados.

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