A 1ª turma do STJ discutiu a ausência de um espelho de avaliação em concurso para juiz e o papel da subjetividade nas provas. O ministro Paulo Sérgio Domingues sustentou que certas subjetividades são inerentes à lógica dos certames públicos.
Ele argumentou que a busca por critérios objetivos nas provas orais deve respeitar a carga de subjetividade presente nas avaliações. O objetivo de evitar perseguições em concursos público é legítimo, conforme seu posicionamento.
O ministro destacou que a objetividade não pode eliminar completamente as subjetividades dos certames. Segundo ele, desde a filosofia antiga a avaliação envolve juízo de valor sobre o que é bom, bonito ou de qualidade, e isso permanece relativo ao avaliador.
Ao encerrar, Domingues afirmou que nem tudo é passível de ser objetivado, sublinhando a necessidade de reconhecer limites na avaliação de desempenho em concursos.
Contexto: o caso tramita como RMS 76.174, relacionado a concurso para juiz, com decisão já tomada pela 1ª turma do STJ.
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