O STJ manteve a prisão preventiva de um investigado na Operação Fachada, que apura fraudes em licitações e desvio de recursos públicos no Pará. A decisão unânime seguiu o voto do ministro relator Sebastião Reis Júnior, que sustenta risco de continuidade delitiva.
O caso envolve suposto esquema com uso de empresas de fachada e interpostas pessoas para fraudar contratos públicos em Santa Maria do Pará e Magalhães Barata. O investigado seria o articulador central da organização criminosa.
A prisão foi decretada em dezembro de 2025, por ordem de desembargadora do TJ PA, no âmbito de apuração conduzida pelo Ministério Público. A defesa havia pedido medidas cautelares alternativas.
Segundo o relator, há indícios de atuação reiterada e estruturada, com movimentação financeira relevante e contratos públicos significativos. A continuidade do esquema é apontada como motivo para a custódia.
Sobre a extensão da liminar prevista em HC, o ministro afastou a possibilidade, destacando a atuação em diversos municípios e o risco de continuidade, o que justificaria a prisão para interromper as atividades ilícitas.
A decisão ressalta que a prisão preventiva, por ser medida excepcional, exige fundamentação sólida com base em elementos reais. O entendimento confirma o papel central do investigado no esquema.
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