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Em Dia com o Direito 97 aborda Feminicídio Parte 1

Feminicídio é homicídio contra mulher por razões de gênero; lei de quatorze/2015 tipifica, com maior autonomia desde 2024, ante quase 1,5 mil vítimas em 2024

Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com o Direito #97 aborda o feminicídio, a face mais extrema da desigualdade de gênero no Brasil, distinguindo-o de um homicídio comum pela motivação e pelo contexto de violência contra a mulher.

A convidada é a doutora Priscila Akemi Beltrame, advogada e especialista em Direito Penal e Direitos Humanos, que apresenta os aspectos jurídicos e sociais relacionados a essa forma de violência.

Ela explica que feminicídio é diferente de homicídio comum: envolve crime contra mulher por razões do sexo feminino, geralmente em contexto de violência doméstica, discriminação, menosprezo ou ódio de gênero.

Contexto legal

O tema foi incluído na legislação brasileira em 2015, para dar visibilidade a esse tipo de violência e fortalecer a proteção às mulheres. Em 2024, houve uma alteração legislativa que ampliou a autonomia da tipificação penal.

Dados recentes apontam números alarmantes: o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou nearly 1.500 vítimas em 2024, demonstrando alcance da violência em diferentes idades, classes e regiões, com expressão significativa no interior dos estados.

O feminicídio não é um ato isolado, muitas vezes representa o desfecho de um ciclo de violência. A compreensão do tema requer análise jurídica aliada ao olhar sobre as estruturas sociais que mantêm a desigualdade de gênero.

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