Ao Plenário deve tramitar o PL 1.442/2024, que prioriza o atendimento pericial a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira, 6, e segue em regime de urgência.
O texto altera a Lei 10.048/2000, que já garantiu atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir a prioridade no atendimento pericial. O objetivo é assegurar que a perícia seja realizada com rapidez para preservar evidências.
A relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli, propôs ajustes para padronizar os termos. A expressão passou de mulher vítima para mulher em situação de violência, alinhada à terminologia jurídica atual.
A proposta determina que o poder público organize uma rede de apoio às mulheres, caso não haja unidade do Instituto Médico Legal disponível para a perícia. O atendimento deverá seguir protocolos de avaliação de risco reconhecidos internacionalmente.
Além disso, as redes de proteção devem orientar sobre o funcionamento dos exames e os direitos das mulheres, com informações claras e acessíveis. A medida é apresentada como instrumento de proteção e de responsabilização do agressor.
Mara Gabrilli ressaltou que exames periciais desempenham papel central na proteção da mulher e na prova do delito. A demora na realização da perícia é considerada risco real de perda de evidências.
A senadora também destacou a urgência da medida, citando o crescimento de feminicídios no país e a necessidade de respostas rápidas do sistema de justiça. O projeto aguarda votação em Plenário.
Entre na conversa da comunidade