A Corte Especial do STJ condenou o ex-governador do Acre, Gladson Cameli, a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar um esquema de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele perderá o cargo e deverá indenizar o erário em cerca de R$ 11,785 milhões.
A ação penal investiga desvios de recursos públicos e fraudes em licitações no governo do Acre, com participação de familiares e aliados. O núcleo do esquema envolveria contrato entre a Secretaria de Infraestrutura e a Murano Construções, com base em ata de preços do Instituto Federal Goiano.
Segundo o Ministério Público Federal, a adesão à ata foi utilizada para executar obras fora do objeto licitado. A Murano não possuía estrutura no Acre e subcontratou a Construtora Rio Negro, ligada ao irmão do governador.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, fixou a pena mantendo Cameli como líder da organização e principal beneficiário. Os valores teriam sido transferidos a empresas de familiares, com ocultação de recursos e aquisição de bens de alto valor.
Decisão e penas
A ministra também apontou fraude à licitação ao desvirtuar a ata de registro de preços, caracterizando dispensa indevida de licitação. A condenação inclui crime de peculato, pela desvinculação de recursos públicos para empresas ligadas ao esquema.
No aspecto de lavagem de dinheiro, Andrighi destacou uso de empresas interpostas e criação de contas de participação para ocultar a origem ilícita dos recursos. A denúncia aponta 46 ocorrências de continuidade delitiva.
A acusação de corrupção passiva foi fundamentada pela obtenção de vantagens indevidas ligadas ao cargo, inclusive por meio da alegada propriedade de um apartamento de alto padrão em São Paulo registrado em nome da Construtora Rio Negro, mas ligado ao governador.
Divergência vencida
A defesa abriu divergência, defendendo redução de pena e tratamento unitário para alguns crimes. A divergência foi vencida, mantendo a linha da relatora. Os ministros divergentes defendiam, entre outros pontos, a absolvição da lavagem de dinheiro.
O tribunal concluiu pela existência de organização criminosa estável, com divisão de tarefas entre núcleo político, familiar, empresarial e operacional, liderada por Cameli. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 6 de maio.
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