O STJ iniciou nesta terça-feira, 6, a análise do Tema 1.225 dos recursos repetitivos sobre a possibilidade de redirecionar a execução contra pessoa jurídica de direito público após insolvência de concessionária de serviço público. O julgamento, pautado pela Corte Especial, questiona se o ente público concedente pode responder pela dívida mesmo sem ter participado da fase de conhecimento.
O relator, ministro Raul Araújo, votou pela inviabilidade do redirecionamento automático apenas pela insolvência da concessionária. O julgamento ficou suspenso após pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. A decisão envolve recursos repetitivos e tramita com suspensão nacional de processos sobre o tema.
O que está em jogo
A controvérsia envolve incluir o ente público na fase de cumprimento da sentença quando houve insolvência da concessionária, sem que este tenha participado da fase cognitiva. Também se discute o início da prescrição quinquenal para esse redirecionamento.
O caso reúne diversos recursos especiais e depende de definição sobre a responsabilização do poder público e o prazo prescricional, com reflexos no modelo de concessões e no equilíbrio contratual entre partes.
Sustentações e posições
Advogados de credores defenderam o redirecionamento após comprovada insolvência, sustentando responsabilidade subsidiária do ente público. Argumentaram que exigir participação na fase de conhecimento violaria a segurança jurídica.
Defensores do município do Rio de Janeiro defenderam que o redirecionamento afronta o devido processo legal, o contraditório e a coisa julgada, além de impor obrigação a quem não integrou a fase cognitiva. Acompanharam a posição do Estado de São Paulo, que apontou impactos práticos, como possível aumento tarifário.
Amicus e defesa do modelo
A União, como amicus, advertiu que a medida pode tornar o Estado garantidor universal, transferindo prejuízos da atividade privada para o poder público. A visão é de que o redirecionamento pode desorganizar o regime de concessões e deslocar riscos para o Estado.
Voto do relator
O ministro Raul Araújo afirmou que não é viável o redirecionamento automático apenas pela insolvência posterior. A decisão envolve violação de limites subjetivos da coisa julgada e do devido processo legal pela não participação na fase cognitiva.
A tese proposta pelo relator é a seguinte: é inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder público concedente apenas por insolvência da concessionária, se o ente não participou da fase cognitiva. O voto do relator favorece os recursos do poder público e mantém a posição de não provimento aos dos particulares. O julgamento permanece suspenso por vista do ministro Salomão.
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