O STF estabeleceu novas regras para limitar os chamados penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. A decisão, publicada nesta sexta-feira, determina o uso de um contracheque único que reúna salários, benefícios e adicionais, com divulgação clara dos valores. A medida visa trazer transparência e reduzir vantagens acima do teto.
O acórdão, de 216 páginas, consolida o entendimento aprovado pelo plenário em 25 de março. O texto passa a valer para tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, tribunais de contas e advocacias públicas de todo o país. O relator é o ministro Flávio Dino.
O documento mantém o teto constitucional equivalente ao salário dos ministros do STF, hoje em 46,3 mil reais, permitindo apenas verbas indenizatórias previstas em lei ficarem fora desse limite. Benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e indenizações por acúmulo de acervo foram considerados inconstitucionais. Pagamentos retroativos sem trânsito em julgado também ficam suspensos.
Endurecimento
O STF proibiu medidas administrativas que mascarassem as restrições. Reclassificações de comarcas, reestruturações de cargos, criação de gratificações, novas regras de plantão e benefícios assistenciais ou de saúde ficaram vedados como forma de driblar o teto.
Também ficou determinado que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas publiquem mensalmente os valores pagos, com detalhamento das rubricas nos contracheques. A regulamentação das verbas indenizatórias ficará a cargo do CNJ e do CNMP.
Regra de transição e impacto financeiro
Foi definida uma transição para limitar as verbas indenizatórias a até 35% do teto, ou seja, até 16,2 mil reais além do subsídio. Com isso, magistrados no topo da carreira podem chegar a 78,5 mil reais mensais. A média atual de remuneração no Judiciário fica em torno de 95 mil reais.
Segundo o STF, as novas regras podem gerar economia de cerca de 7,3 bilhões de reais por ano aos cofres públicos. A estimativa considera a redução de benefícios acima do teto e o fim de pagamentos retroativos sem julgamento definitivo.
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