O Senado recebeu o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de postos interligados de registro civil em hospitais que realizam partos, tanto na rede pública quanto na privada. A ideia é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, principalmente para populações vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões responsáveis pela matéria.
O texto prevê que os postos estejam conectados aos cartórios de registro civil de pessoas naturais. Hoje, a interligação ocorre por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo CNJ.
Do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos para conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento.
Segundo o autor, a proposta facilitará o acesso à certidão de nascimento para a população vulnerável e tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil, reduzindo a subnotificação de nascimentos no país. O IBGE aponta que cerca de 3 milhões de pessoas não possuem registro civil.
O texto estabelece que o sistema informatizado integre todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, responsáveis por instalar e manter as unidades nas maternidades. A proposta também permite que agentes públicos da saúde ou da assistência social formalizem o requerimento de registro.
Além disso, o PL revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento. A iniciativa aguarda análise das comissões do Senado, conforme anunciado pela Agência Senado.
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