O STF publicou o acórdão do julgamento conjunto que definiu regras para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias, conhecidos como penduricalhos, e reafirmou o teto de 46.366,19 para magistratura e Ministério Público (MP). A decisão, tomada pelo Plenário em 25 de março, regulamenta a vedação de parcelas sem autorização expressa do STF ou lei federal.
A norma estabelece a equiparação entre os regimes da magistratura e do MP, com impacto fiscal relevante. A estimativa aponta economia anual de cerca de 7,3 bilhões de reais aos cofres públicos, equivalente a aproximadamente 560 milhões de reais por mês.
Principais medidas
A cada cinco anos de exercício, a valorização por tempo fica limitada a 5%, com teto de 35%. Diárias, ajuda de custo e gratificações ficam limitadas a 35% do subsídio; nenhuma vantagem pode superar 70% do subsídio. O subteto estadual permanece em 90,25%.
A cassação imediata de auxílios fixados em decisões administrativas ou leis estaduais foi determinada, incluindo auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, vale-peru, licença compensatória e assistência pré-escolar. Indenização por telecomunicações também foi revista.
Verbas permitidas incluem 13° salário, terço de férias, auxílio-saúde com comprovante, abono de permanência e gratificações eleitorais. Honorários da advocacia pública podem ser pagos desde que somados ao subsídio não ultrapassem o teto.
Transparência e fiscalização
Tribunais, MP, Defensorias e Tribunais de Contas devem publicar mensalmente, em seus sites, o valor exato percebido por cada membro, com detalhamento das rubricas. Descumprimento ou inconsistências sujeitam gestores a responsabilidade pessoal, segundo o acórdão.
Entre na conversa da comunidade