A federação Psol-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa acionaram o Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 8 de maio de 2026, questionando a Lei 15.402/2026, promulgada pelo Congresso após a derrubada do veto presidencial. A norma altera regras de dosimetria e de execução penal para condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito, com efeitos sobre a pena de quem participou de atos confrontadores do regime vigente.
As entidades argumentam que a lei cria tratamento mais brando para crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional, beneficiando condenados pelos atos de 8 de janeiro em relação a crimes violentos comuns. Além disso, sustentam violação ao princípio da individualização da pena ao estabelecer mecanismos automáticos na execução penal, sem considerar as circunstâncias de cada caso.
Ponto jurídico e tramitação no STF
Os autores das ações diretas de inconstitucionalidade afirmam ainda que houve derrubada parcial de veto, quando, na prática, o Congresso não poderia restabelecer apenas partes do texto, já que o veto presidencial foi integral. Também questionam o bicameralismo, alegando que o Senado alterou trechos aprovados pela Câmara sem devolver o projeto aos deputados para nova deliberação.
A promulgação cabe ao presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto. O projeto busca regular a dosimetria e a execução penal de condenados por crimes contra o Estado democrático, incluindo atenuantes para delitos praticados em contextos de multidão. A dosimetria não é automática e depende de posterior referendo do STF, segundo descrições públicas sobre o tema.
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