A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, entrou com agravo regimental contra decisão do ministro Alexandre de Moraes. Moraes suspendeu a aplicação da lei 15.402/26 na execução penal até o julgamento das ADIns 7.966 e 7.967. A suspensão vale para Débora.
A decisão, proferida em 9 de maio, considerou que o ajuizamento das ações diretas de inconstitucionalidade é fato novo que pode influenciar os pedidos da defesa. Por isso, a aplicação da norma fica interrompida até o plenário do STF analisar as ações.
O STF já determinou que a execução penal prossiga com as medidas anteriormente fixadas. A defesa argumenta que a lei federal é válida e de aplicação imediata, pois seria a norma penal mais benéfica aos réus.
Situação processual
A defesa sustenta que a suspensão adotada por Moraes inviabiliza a aplicação de uma lei federal vigente. O agravo pede a imediata aplicação da norma na execução penal, sem aguardar o julgamento das ADIns.
Segundo os advogados, a mera existência das ADIns não tem efeito suspensivo automático. Eles afirmam que a lei 15.402/26 continua válida e deve incidir já, por ser norma penal mais benéfica.
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