Flávio Dino, ministro do STF, defende que 97% das decisões monocráticas proferidas pela Corte em 2025 refletem a jurisprudência consolidada, não um pendor autoritário. O posicionamento aparece em um artigo publicado nesta segunda-feira (11 maio 2026) na revista CartaCapital. O texto rebate críticas sobre o excesso de poder individual.
Dino sustenta que o modelo de decisões isoladas não decorre de personalismos, mas de regras jurídicas essenciais ao funcionamento do sistema de precedentes. Ele aponta dados do tribunal para embasar a argumentação e afirma que ouvir políticos, advogados e jornalistas em eventos públicos faz parte de uma convivência democrática saudável, desde que haja fidelidade ao ordenamento jurídico.
Abaixo, o ministro detalha pontos centrais: em 2025, o STF julgou 16.736 agravos internos; em 97% dos casos, o voto do relator foi mantido. Segundo ele, isso demonstra que os atos individuais se alinham à jurisprudência do tribunal. Além disso, o STF profere mais de 500 decisões colegiadas por semana, segundo Dino, o que não indica ruptura com a colegialidade, mas alta produtividade.
Dino também afirma que a eventual impossibilidade de decisão monocrática sobre temas previstos no CPC e no CPP causaria “colapso jurisdicional” e maior morosidade. O ministro nega que haja crescimento do poder individual por vocação pessoal, atribuindo o fenômeno à ampliação do controle de constitucionalidade desde a Constituição de 1988.
Contexto
O texto de Dino surge em meio a disputas entre STF e Congresso. Um dia antes, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro. A decisão provocou críticas de opositores, que a classificaram como invasão de jurisdição e afronta à soberania do Legislativo.
Durante o embate, congressistas de oposição reforçam pedidos de impeachment contra Moraes e estudam propostas de emenda constitucional para limitar decisões monocráticas. A tensão envolve debates sobre reformas no Judiciário e mecanismos de controle do poder judicial.
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