A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que a decisão do ministroFlávio Dino, que vetou a aplicação da aposentadoria compulsória como punição a juízes, valha apenas para o caso concreto. Segundo a AGU, trata-se de processo de índole subjetiva e não de uma análise sobre a validade da aposentadoria compulsória. O veto não deveria se estender a outros casos.
A AGU argumenta que aplicar o veto de forma automática a outros processos administrativos seria inadequado, pois as circunstâncias fáticas variam. A defesa ressalta a necessidade de preservar o devido processo legal, o contraditório e a autonomia administrativa do CNJ.
A manifestação da AGU ocorreu em ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ele questiona decisão da corregedoria do TJ-RJ, confirmada pelo CNJ, que resultou na aposentadoria compulsória.
Em março, Dino anulou a decisão do CNJ por vícios no procedimento. Disse também que infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, mediante aprovação do CNJ e confirmação do STF, por meio de ação ajuizada pela AGU. A reforma da Previdência de 2019 retirou a aposentadoria compulsória como sanção.
A AGU, na sexta-feira (8), defendeu que o STF aja com cautela para manter o devido processo legal e a autonomia administrativa do CNJ. A intervenção judicial, conforme a AGU, deve ocorrer apenas para corrigir irregularidades graves ou desvios de finalidade, não para extrapolar o caso.
A instituição ainda questionou a decisão individual, que não seguiu o entendimento da Corte de decidir de forma colegiada em casos de natureza subjetiva. A AGU sustenta que os efeitos devem permanecer restritos ao caso analisado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia recorrente contra a decisão de Dino, em 30 de março, defendendo que a aposentadoria compulsória permaneça prevista como sanção administrativa. O ministro determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, fosse notificado para, se couber, rever o sistema disciplinar do Judiciário.
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