O órgão aponta cautela ao ampliar os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino, que afastou a aposentadoria compulsória como sanção a magistrados. A AGU sustenta que o entendimento não deve ser aplicado automaticamente a outros casos.
A manifestação foi apresentada no processo AO 2.870, em que Dino anulou decisão do CNJ que manteve a aposentadoria de um juiz do TJ/RJ. O ministro alegou que, com a reforma da Previdência, a medida perdeu fundamentação constitucional como punição disciplinar.
De acordo com o parecer, o Supremo deve observar o devido processo legal, o contraditório e a autonomia administrativa do CNJ. A AGU ressalta a competência do CNJ para controlar a atuação financeira e ética do Judiciário, preservando sua autonomia.
Outro ponto destacado é a natureza monocrática da decisão de Dino. A AGU entende que esse formato, por si só, não cria efeitos para além do caso analisado, sem composição formal para rever casos semelhantes.
Em março, Dino declarou nulo o julgamento do CNJ com base em vícios processuais e na inexistência da aposentadoria compulsória como sanção prevista. Ele determinou que o CNJ reavalie o caso, podendo absolver ou aplicar outra sanção administrativa válida.
Se o CNJ confirmar infrações, poderá encaminhar o caso à AGU para eventual ação que vise a perda do cargo. Após recurso da PGR, Dino retirou o sigilo do processo e abriu vista para manifestação da AGU.
Processo: AO 2.870.
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