As Procuradorias Regionais Eleitorais (MPEs) receberam neste ano 223 denúncias envolvendo possíveis crimes eleitorais. Destas, 111 ainda estão em análise em 15 estados e no Distrito Federal, podendo virar ações na Justiça Eleitoral. Os casos abrangem abuso de poder econômico ou político, propaganda antecipada, compra de voto e violência política.
Entre os ilícitos mais comuns, a propaganda antecipada ocorre quando pré-candidatos, direta ou indiretamente, pedem voto antes do dia oficial. Mesmo sem pedido explícito, termos que indiquem apoio podem caracterizar a prática, segundo o MP. Promotores atuam junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na eleição de 2024, o MP cita um caso de pré-candidato a prefeito no Ceará condenado a pagar 5 mil reais por realizar carreata antes do período permitido. Vídeos com ataques a adversários também entram nessa categoria. A propaganda antecipada pode gerar multa entre 5 mil e 25 mil reais, conforme a gravidade e o impacto.
Principais ilícitos sob apuração
O crime mais grave é a compra de votos. O candidato pode oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens ou serviços em troca de voto. A prática pode incluir vantagens pessoais, como emprego ou cargo público.
Segundo a legislação, quem compra ou vende voto pode pegar até quatro anos de prisão e multa. A lei também prevê cassação de registro ou mandato se a compra ocorrer entre o registro de candidatura e o dia das eleições, além de eventual inelegibilidade por até oito anos.
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