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Presídios federais recebem condenados por assassinato de agentes de segurança

Lei sancionada amplia transferência para prisões federais de segurança máxima de presos por homicídio qualificado contra agentes de segurança, com audiências por videoconferência

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A Presidência sancionou a Lei 15.407, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12). A norma amplia a transferência de presos para presídios federais de segurança máxima, contemplando condenados ou réus por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares e integrantes da Força Nacional. A regra também abrange casos em que a transferência já possa ocorrer mesmo na fase de prisão provisória.

A lei altera dispositivos da Lei 11.671/2008 e da Lei de Execução Penal. Em situações de decisão judicial pela transferência ao sistema federal, o juiz deverá solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga para o preso. Audiências de custódia podem ocorrer por videoconferência, quando possível.

A mudança atinge crimes contra policiais federais, rodoviários e ferroviários federais, civis e militares, bem como integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, incluindo familiares de autoridades, conforme o texto. A proteção se estende aos agentes em razão do exercício da função.

Além disso, a norma altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). Diretor de penitenciária, autoridade administrativa ou o Ministério Público podem solicitar ao juiz a inclusão no RDD desde o recolhimento provisório, desde que atendidos os requisitos legais, e o juiz decidirá liminarmente, com conclusão em até 15 dias.

Vetos

O presidente vetou quatro pontos do projeto. Eliminadas ficaram as determinações automáticas de inclusão no RDD para homicídio contra agentes e para crimes repetidos com violência ou hediondos. Também foram vetadas previsões sobre reincidência presumida e sobre progressão de regime ou livramento para presos no RDD.

A justificativa do veto aponta contrariedade à Constituição e ao devido processo legal, por ampliar o uso do RDD sem avaliação individual da periculosidade. O governo alegou ainda incompatibilidade com entendimento do STF sobre execução penal progressiva.

Origem e atuação do projeto

O texto é fruto do PL 5.391/2020, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, houve pareceres favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro e Sergio Moro. A Câmara aprovou o projeto antes da sanção presidencial. A norma visa reforçar a proteção de autoridades em função.

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