O Governo Federal publicou uma nova legislação que determina que presos por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública devem, preferencialmente, ficar em presídios federais de segurança máxima. A norma vale para crimes consumados e tentativas.
A regra abrange presos provisórios e condenados. Audiências devem ocorrer por videoconferência sempre que possível, visando segurança e redução de custos de deslocamento.
Além disso, a lei amplia a agilidade na condução do preso para o regime de isolamento mais rígido: diretor de prisão, autoridade administrativa ou Ministério Público podem solicitar a inclusão já na entrada na unidade.
A decisão final ficará sob a responsabilidade do juiz e deve ocorrer em até 15 dias. Caso MPs ou Defesa não se manifestem, o juiz pode decidir sozinho para evitar atraso.
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